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AVCB E CLCB

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AVCB - Projeto técnico (PT)

Conforme decreto estadual, bem como normas técnicas do Corpo de Bombeiro,  o projeto técnico (PT) é utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio em edificações e áreas de risco que possuam área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de três pavimentos. Exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária.

Nos da 3RS ENGENHARIA E CONSULTORIA  LTDA somos especialistas em elaboração e aprovação do projeto técnico junto ao Corpo de Bombeiros .

Alguns dos nossos serviços incluem:

Elaboração e aprovação do projeto técnico;
Elaboração do plano de prevenção e proteção de combate a incêndio (PPCI);
Substituição de projeto técnico via FAT (Formulário de atendimento técnico).
Quer garantir que o seu edifício estará dentro da legislação vigente? Não deixe de contar com a ajuda de uma assessoria especializada!

Nós aqui da 3RS Engenharia estamos esperando o seu contato desde já! 😉

 

roger - Projeto técnico simplificado (PTS)

O Projeto Técnico Simplificado é um processo para regularizar as edificações junto ao Corpo de Bombeiros. Dentro desta modalidade é possível obter o AVCB ou CLCB.

Para enquadrar em Projeto Técnico Simplificado a edificação ou área de risco precisa cumprir uma série de exigências. Todas exigências podem ser consultadas na Instrução Técnica N° 42 do Corpo de Bombeiros.


CONDIÇÕES PARA O ENGUADRAMENTO EM PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PT) :


Abaixo listamos alguns requisitos que a edificação precisa cumprir para se enquadrar como Projeto Técnico Simplificado (PT).


1. A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo desconsiderar:

telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;

platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;

passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;

as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;

reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;

piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.

2. Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;

3. Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50 m²

4. A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, quando se tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);

5. A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar de revenda de GLP;

6. A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques áreos ou fracionados, para qualquer finalidade;

7. A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;

8.  Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.



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